EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) – CAPES
Segunda-feira, 22 de setembro de 2025
Última modificação: Segunda-feira, 22 de setembro de 2025
O PPGEL informa sobre a oportunidade de Doutorado Sanduíche para alunos do Doutorado do PPGEL.
Clique aqui para acessar o EDITAL PPGEL Nº 04/25, DE 22 DE Setembro DE 2025.
Clique aqui para acessar a tabela de pontuação do currículo Lattes
O aluno interessado a se candidatar deve enviar o plano de pesquisa e a tabela de pontuação do currículo Lattes com o devido currículo e suas comprovações ( tabela, currículo e comprovações em um único arquivo PDF), além dos demais documentos definidos no edital.
Cronograma do Processo Seletivo
DATA | HORÁRIO | LOCAL | EVENTO |
23 a 25/09/2025 | Até as 17 horas | ppgel@cefetmg.br | Período de inscrição |
25/09/2025 | – | https://www.ppgel.cefetmg.br/ | Homologação das inscrições |
26/09/2025 | Até as 17 horas | ppgel@cefetmg.br | Interposição de recurso contra o Resultado da homologação das inscrições |
26/10/2025 | – | https://www.ppgel.cefetmg.br/ | Resultado dos recursos contra a homologação das inscrições |
29/10/2025 | – | https://www.ppgel.cefetmg.br/ | Resultado da seleção interna |
30/10/2025 | Até as 17 horas | ppgel@cefetmg.br | Interposição de recurso contra o resultadoda seleção interna |
30/10/2025 | – | https://www.ppgel.cefetmg.br/ | Resultado dos recursos contra o resultado da seleção interna |
01/10/2025 | – | https://www.ppgel.cefetmg.br/ | Divulgação do resultado da seleção interna no site do PPGEL |
02/10/2025 | – | https://sig.cefetmg.br/sipac/ | Envio do resultado da seleção interna via processo eletrônico à DPPG |
DOS REQUISITOS DO DISCENTE CANDIDATO À BOLSA
I – ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil, ou antigo visto permanente;
II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III – estar regulamente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;
IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa de tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para finalização das atividades e a defesa de tese do doutorado;
V – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos do Doutorado;
VI – ter conhecimento do idioma estrangeiro conforme regras estabelecidas em cada edital da CAPES de seleção;
VII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID);
VIII – atender aos dispositivos constantes na Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023 e suas alterações, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos;
IX – atender aos dispositivos presentes na Portaria nº 23, de 30 de Janeiro de 2017 e suas alterações, que dispõe sobre períodos máximos de concessão de bolsa para os níveis de formação de mestrado e doutorado no âmbito dos programas geridos pela CAPES;
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI – não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.